A estruturação da logística reversa no carnaval 2019 foi o assunto principal de reunião realizada hoje, dia 13, no Ministério Público estadual. Coordenado pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama) com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) e da Superintendência Regional do Trabalho Emprego e Renda, o encontro contou com a participação de representantes da Prefeitura de Salvador, da Defensoria Pública Estadual, da cervejaria que patrocina o Carnaval e de cooperativas de catadores. Entre elas integrantes do Complexo Cooperativo de Reciclagem da bahia - CCRBA. A incorporação das cooperativas de catadores no processo e a responsabilidade pela logística também foram temas abordados na reunião. “Os catadores precisam ter garantida a sua participação na coleta dos resíduos no processo de logística reversa, mas não podem fazer isso sem que sejam devidamente remunerados pela empresa responsável pela produção desses mesmos resíduos”, afirmou a coordenadora do Ceama, promotora de Justiça Cristina Seixas Graça.
Coordenadora do Gepam, a promotora de Justiça Rita Tourinho falou sobre o papel da cervejaria patrocinadora da festa no processo de logística reversa. Ela salientou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que quem produz o resíduo deve arcar com sua coleta. “Uma vez que a patrocinadora detém, contratualmente, a exclusividade para a comercialização de bebidas no circuito da festa, cabe a ela arcar com o processo de logística”, salientou Rita Tourinho, concluindo que a limpeza do circuito do carnaval, especificamente a catação de resíduos sólidos produzidos pelas bebidas, não pode ser uma despesa do poder público”. Tanto os representantes do Município, quanto do setor jurídico da cervejaria se dispuseram a resolver os detalhes para atender as exigências legais. O MP deu à Prefeitura e à cervejaria um prazo, que vence na sexta-feira, dia 15, para que a nova proposta seja apresentada. A logística reversa é um dispositivo que confere a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento dos produtos descartados nos seus ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Redator:
Gabriel Pinheiro (2233)
Foto: Rodrigo Tagliaro (Rodtag)
Cecom/MP